
Tudo Sobre o Controle de Ponto Digital
O controle de ponto digital é a tecnologia mais segura e prática para registro e acompanhamento de jornada, inclusive por trabalhadores remotos. Ele favorece a redução de custos e otimiza o trabalho do RH.
O controle de ponto digital é a tecnologia mais segura e prática para registro e acompanhamento de jornada, inclusive por trabalhadores remotos. Ele favorece a redução de custos e otimiza o trabalho do RH.
O sistema de biometria facial é uma categoria de software que traça as características faciais de uma pessoa e as armazena como uma impressão facial. Ele faz uso de algoritmos para comparar a imagem real com a imagem digital armazenada e, assim, verificar a identidade.
Fazer o controle de ponto na sede durante a pandemia do novo coronavírus não será igual à forma como era antes. Os sistemas de registro de jornada precisam ser substituídos por soluções tecnológicas que não envolvem o toque em superfícies e garantam a saúde e o bem-estar da equipe.
Assim como a firma tradicional, a assinatura eletrônica é o atestado legal de que os colaboradores estão cientes das informações contidas na folha de ponto e concordam com elas. Embora não seja uma determinação da Justiça, é imprescindível solicitar a assinatura dos trabalhadores no documento.
A geolocalização é uma tecnologia por GPS, GSM ou wi-fi e permite determinar a localização geográfica de um dispositivo, podendo ser usada para acompanhar trabalhadores externos ou em home office.
O ponto eletrônico biométrico é aquele que usa a tecnologia para fazer o reconhecimento de características únicas das pessoas, como a digital, a íris do olho ou a face, por exemplo.
O controle de ponto continua sendo um processo importante durante o momento de isolamento social. Por isso, é necessário atualizar o processo para que a empresa não tenha problemas com a justiça.
O trabalho intermitente é aquele que não segue uma jornada de atividades preestabelecida e, por isso, o funcionário é chamado ao trabalho apenas quando necessário.
A jornada de trabalho 6×1 consiste em uma escala de seis dias consecutivos de trabalho seguidos de um dia de descanso semanal remunerado, que costuma ser no domingo.
A tolerância de atraso é determinada pelo artigo 58 da CLT e permite que os funcionários tenham alguns minutos extras para registrar as horas no controle de ponto digital sem haver descontos em banco de horas ou no salário.